Passo a passo para se legalizar no Corpo de Bombeiros RJ

Seja você um empresário iniciante ou experiente, a regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, não é apenas uma exigência legal, mas também um fator essencial para o sucesso e a longevidade do seu negócio. A obtenção do Certificado de Aprovação – CA, que é o documento emitido pelo Corpo de bombeiros RJ após aprovado o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico – PSCIP, proporciona tranquilidade não apenas para você, mas também para seus funcionários e clientes, mostrando que a sua empresa está comprometida com a segurança e o bem-estar de todos. Além disso, estar em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros evita multas, sanções, problemas com sua seguradora e até mesmo o fechamento temporário do seu estabelecimento, o que pode comprometer sua operação e sua reputação no mercado.

Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP n°42/18)
Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP n°42/18)

Qual a fundamentação legal?

O CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, Decreto nº 42, de 17 de Dezembro de 2018, é o documento que regulamenta e estabelece as normas de segurança contra incêndio e pânico no estado do Rio de Janeiro. Ele estabelece que a regularização das edificações e áreas de risco, em todo território do Estado do Rio de Janeiro dependerá de Certificados (como o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO – CA) ou Autorizações expedidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro –CBMERJ.

O que é o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA?

O Certificado de Aprovação é o documento emitido pelo CBMERJ, atestando que o estabelecimento está em conformidade com as normas de segurança contra incêndio e pânico. Esse documento é obrigatório para a maioria das empresas de todos os portes no estado e garante a proteção de funcionários, clientes e do patrimônio da empresa. Ele é obtido após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros RJ do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

Como saber se eu preciso ou não do Certificado de Aprovação?

O Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, Decreto nº 42, de 17 de Dezembro de 2018, estabelece quais situações estão isentas de regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ: 

I – edificação residencial privativa unifamiliar;
II – residência exclusivamente unifamiliar, localizada no pavimento superior de edificação mista com até dois pavimentos, que possua acesso independente para a via pública e não haja interligação entre as ocupações;
III – empresas situadas em imóvel residencial, utilizado como simples ponto de referência, ou seja, sem atendimento ao público, sem armazenagem de mercadorias ou produtos, sem exibição de publicidade no local e sem exercício da atividade; 
IV – comércio ambulante de qualquer natureza.

Se sua empresa atende a todos os critérios citados acima, não há necessidade de solicitar regularização junto ao CBMERJ pois ela fica liberada desse ato.

Além das situações listadas acima, existem atividades isentas ou dispensadas, por conta da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874 de 20/09/19). A Dispensa de Regularização é a liberação, sem qualquer ato público (documento) praticado pelo CBMERJ, das atividades econômicas desenvolvidas em edificações e áreas de risco, classificadas como baixo risco, de modo a atender à Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica).

Para saber se a sua atividade permite que você seja dispensado de regularização, verifique se você atende a TODAS às seguintes exigências:

  • Possuir área total construída (ATC) de até 200m².
  • Possuir até 02 pavimentos, sendo que o(s) mezanino(s) ou jirau(s) será(ão) computado(s) como pavimento(s).
  • Não realizar atividades enquadradas como reunião de público, seja como atividade principal, secundária, subsidiária ou temporária.
  • Possuir população de, no máximo 100 pessoas, de forma permanente (população fixa) ou temporária (população flutuante).
  • Não realizar atividade de posto de abastecimento de líquidos inflamáveis, combustíveis e/ou gás natural veicular (GNV).
  • Não utilizar motogerador.
  • Não possuir subestação elétrica.
  • Não realizar atividades, cujo o público seja de pessoas que requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais, tais como: asilos, residências geriátricas, hospitais, clínicas com internação, hospitais psiquiátricos e assemelhados.
  • Não comercializar, armazenar ou manipular volume superior a 40 litros de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
  • Não utilizar, comercializar, manipular ou armazenar gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural (GN), bem como qualquer outro tipo de gás inflamável ou combustível.
  • Não comercializar, armazenar ou manipular produtos perigosos, pirotécnicos, munições ou explosivos.
  • Possuir uma *CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) passível de dispensa de regularização. A lista com os CNAE se encontra disponível na Nota Técnica 1-07.


Se sua empresa atende a todos os critérios citados acima, não há necessidade de solicitar regularização junto ao Corpo de Bombeiros, no ato do pedido de viabilidade via JUCERJA, pois ela fica liberada desse ato. 

Então, o Primeiro Passo é verificar se você se encontra em uma das situações acima. Se sim, você está isento ou dispensado de se regularizar no Corpo de Bombeiros RJ.

Caso contrário, o Segundo Passo é contar com a ajuda de um especialista em legalização no Corpo de Bombeiros RJ. Caberá a esse profissional realizar o levantamento arquitetônico de sua edificação, realizar o estudo das medidas de prevenção e combate a incêndios exigidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro através do Decreto nº 42, de 17 de Dezembro de 2018 e das NTs – Notas Técnicas. Após o estudo, caberá a esse profissional apresentar essas informações ao Corpo de Bombeiros RJ no formato de um projeto, o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

O que é o PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO?

O Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico é um dos documentos que são submetidos ao Corpo de Bombeiros RJ. Ele é o instrumento principal no qual o engenheiro responsável pelas medidas de segurança contra incêndios de sua empresa apresentará ao Corpo de Bombeiros detalhando o posicionamento de cada medida preventiva dentro da edificação, como extintores de incêdios, sistemas de alarmes, iluminação de emergência, assim como o circuito de hidrantes e sprinklers (chuveiros automáticos).

PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

O Terceiro Passo é a confecção do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Uma vez pronto ele deverá ser reunido com todos os documentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros RJ para dar entrada no processo. 

Após a aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, será emitido pelo CBMERJ o Laudo de Exigências para as edificações e áreas de risco que estiverem com as medidas de segurança contra incêndio e pânico projetadas de acordo com o Decreto nº 42 as e Notas Técnicas pertinentes.

O Quarto passo é a execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico, consignadas no Laudo de Exigências. Uma vez que as medidas tenham sido executadas, poderá ser solicitado o certificado do Corpo de Bombeiros RJ: Certificado de Aprovação – CA.

Dependendo do tipo de edificação e da atividade exercida, o CBMERJ poderá, após a análise dos documentos, realizar uma visita de vistoria no local para verificar se todas as medidas de segurança foram implementadas conforme o projeto aprovado. É fundamental garantir que tudo esteja conforme as exigências, evitando a necessidade de ajustes no projeto ou a realização de novas inspeções.

Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, você estará qualificado para o Quinto passo: receber o Certificado de Aprovação – CA do CBMERJ, que assegura que sua empresa está apta a operar de maneira legal e em conformidade com todas as normas de segurança.

AVCB do Bombeiro

CMOS ENGENHARIA: A Solução Completa para Regularização Junto ao Corpo de Bombeiros RJ

Lembre-se que este é um resumo simplificado do processo de regularização junto ao CBMERJ, e que existem diversas especificidades que podem variar conforme o tipo de empreendimento, o porte da sua empresa e a natureza da edificação. Tentar seguir esse caminho sozinho pode levar a atrasos, erros e até à necessidade de refazer etapas importantes, o que pode comprometer o funcionamento do seu negócio. É por isso que contar com a expertise de profissionais especializados é essencial para garantir que tudo seja feito de forma correta e dentro dos prazos exigidos.

A CMOS ENGENHARIA é a parceira ideal para quem deseja um processo ágil, seguro e sem complicações. Com uma equipe de engenheiros experientes e altamente qualificados, estamos prontos para cuidar de cada detalhe do processo de regularização junto ao CBMERJ. Desde a elaboração dos projetos de segurança até a obtenção final do Certificado de Aprovação do Corpo de bombeiros RJ, acompanhamos todas as etapas, garantindo que sua empresa esteja completamente em conformidade com as exigências legais. Nosso objetivo é proporcionar a tranquilidade de que você precisa para focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

Não deixe que a burocracia ou eventuais obstáculos se tornem um empecilho para o sucesso do seu empreendimento. A segurança é um dos principais pilares de qualquer negócio, e, com a CMOS ENGENHARIA, você pode ter certeza de que estará em boas mãos. Nossa equipe está à disposição para oferecer o suporte necessário, facilitando todo o processo de regularização e ajudando sua empresa a alcançar a conformidade de forma eficiente. Se você deseja garantir que tudo seja feito da melhor maneira possível, nós estamos aqui para colaborar com o seu sucesso! 

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