O QUE É AVCB?

AVCB é o documento  emitido pelo Corpo de Bombeiros que atesta que uma edificação está segura contra incêndios. AVCB é a sigla para Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. É um documento essencial que atesta que um determinado local, seja ele comercial, industrial ou até mesmo um prédio residencial, possui todas as condições de segurança contra incêndio exigidas pela legislação. Para obter o AVCB, o imóvel é vistoriado e é necessário que atenda a todos os requisitos de proteção contra incêndio e pânico. 
AVCB Bombeiro
AVCB Bombeiro

Para que serve o AVCB?

  • Segurança: É a principal função do AVCB. Ele visa garantir a segurança de todos que frequentam o local. Em caso de incêndio, o AVCB dos Bombeiros determina que as pessoas que ocupam o local tenham rotas de fuga seguras e que os equipamentos de combate a incêndio estejam em pleno funcionamento.
  • Legalização: O AVCB é um documento obrigatório para diversos tipos de estabelecimentos. Sem ele, o local pode ser interditado. O AVCB do bombeiro é o documento que atesta que a atividade do local pode ser exercida de forma legal e segura, evitando riscos para os ocupantes e para o patrimônio.
  • Valorização do imóvel: Um imóvel com AVCB em dia tende a ter um valor de mercado maior.

Como obter o AVCB?

O processo para obter o AVCB varia de acordo com cada estado, mas, em geral, envolve as seguintes etapas:

  1. Elaboração de um projeto técnico: Esse projeto deve detalhar todas as medidas de segurança contra incêndio que serão adotadas no local.
  2. Vistoria do Corpo de Bombeiros: Um técnico do Corpo de Bombeiros irá ao local para verificar se tudo está conforme o projeto.
  3. Emissão do AVCB: Caso o local esteja em conformidade, o Corpo de Bombeiros emitirá o AVCB.

AVCB Bombeiro.

É importante ressaltar:

  • Validade: O AVCB possui uma validade determinada pela legislação local. Cada estado estabelece o período da validade, que varia a depender do tipo da edificação e da utilização da mesma. Em geral essa validade vai de 01 a 05 anos.
  • Renovação: Após o período de validade, é necessário solicitar a renovação do documento. Essa ação é obrigatória e de responsabilidade do responsável legal da edificação / organização.
  • Multas: O não cumprimento da legislação e a falta do AVCB podem gerar multas e até mesmo a interdição do estabelecimento.

 

O AVCB é um documento fundamental para garantir a segurança de todos em um determinado local. É um investimento em segurança que pode evitar grandes prejuízos e tragédias. A segurança é um direito de todos e o AVCB é uma ferramenta essencial para garantir esse direito.

O AVCB é diferente do CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros), que é voltado para edificações de baixo risco, enquanto o AVCB é para edificações de médio e alto risco.

AVCB dos Bombeiros no Rio de Janeiro.

No Estado do Rio de Janeiro o AVCB Bombeiro recebe o nome de Certificado de Aprovação – CA. Ele foi estabelecido no Decreto Nº 42, de 17 de Dezembro de 2018, que institui o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSIP/RJ).

O Certificado de Aprovação – CA é o documento emitido pelo CBMERJ, atestando que o estabelecimento está em conformidade com as normas de segurança contra incêndio e pânico. Esse documento é obrigatório para a maioria das empresas de todos os portes no estado e garante a proteção de funcionários, clientes e do patrimônio da empresa. Ele é obtido após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros RJ do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP n°42/18)
Decreto n°42/2018

Como saber se eu preciso ou não do AVCB / Certificado de Aprovação no RJ?

No Estado do Rio de Janeiro o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, Decreto nº 42, de 17 de Dezembro de 2018, estabelece quais situações estão isentas de regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ: 

I – edificação residencial privativa unifamiliar;
II – residência exclusivamente unifamiliar, localizada no pavimento superior de edificação mista com até dois pavimentos, que possua acesso independente para a via pública e não haja interligação entre as ocupações;
III – empresas situadas em imóvel residencial, utilizado como simples ponto de referência, ou seja, sem atendimento ao público, sem armazenagem de mercadorias ou produtos, sem exibição de publicidade no local e sem exercício da atividade; 
IV – comércio ambulante de qualquer natureza.

Se sua empresa atende a todos os critérios citados acima, não há necessidade de solicitar regularização junto ao CBMERJ pois ela fica liberada desse ato.

Além das situações listadas acima, existem atividades isentas ou dispensadas, por conta da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874 de 20/09/19). A Dispensa de Regularização é a liberação, sem qualquer ato público (documento) praticado pelo CBMERJ, das atividades econômicas desenvolvidas em edificações e áreas de risco, classificadas como baixo risco, de modo a atender à Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica).

Para saber se a sua atividade permite que você seja dispensado de regularização, verifique se você atende a TODAS às seguintes exigências:

  • Possuir área total construída (ATC) de até 200m².
  • Possuir até 02 pavimentos, sendo que o(s) mezanino(s) ou jirau(s) será(ão) computado(s) como pavimento(s).
  • Não realizar atividades enquadradas como reunião de público, seja como atividade principal, secundária, subsidiária ou temporária.
  • Possuir população de, no máximo 100 pessoas, de forma permanente (população fixa) ou temporária (população flutuante).
  • Não realizar atividade de posto de abastecimento de líquidos inflamáveis, combustíveis e/ou gás natural veicular (GNV).
  • Não utilizar motogerador.
  • Não possuir subestação elétrica.
  • Não realizar atividades, cujo o público seja de pessoas que requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais, tais como: asilos, residências geriátricas, hospitais, clínicas com internação, hospitais psiquiátricos e assemelhados.
  • Não comercializar, armazenar ou manipular volume superior a 40 litros de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
  • Não utilizar, comercializar, manipular ou armazenar gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural (GN), bem como qualquer outro tipo de gás inflamável ou combustível.
  • Não comercializar, armazenar ou manipular produtos perigosos, pirotécnicos, munições ou explosivos.
  • Possuir uma *CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) passível de dispensa de regularização. A lista com os CNAE se encontra disponível na Nota Técnica 1-07.


Se sua empresa atende a todos os critérios citados acima, não há necessidade de solicitar regularização junto ao Corpo de Bombeiros, no ato do pedido de viabilidade via JUCERJA, pois ela fica liberada desse ato. 

AVCB do Bombeiro.

Para mais informações, você pode consultar:

  • O Corpo de Bombeiros da sua cidade: Eles são os responsáveis pela emissão do AVCB e podem te fornecer todas as informações necessárias.
  • Um engenheiro de segurança do trabalho: Ele poderá te auxiliar na elaboração do projeto técnico e no cumprimento das normas de segurança.


Lembre-se:
 A segurança é um direito de todos e o AVCB é uma ferramenta essencial para garantir esse direito.

AVCB do Bombeiro

Está precisando aprovar o projeto do Corpo de Bombeiros de forma rápida e eficiente? Temos a solução ideal para você!

Na CMOS Engenharia, estamos prontos para ajudar sua empresa a obter a aprovação do Corpo de Bombeiros de maneira ágil, garantindo que seu espaço esteja seguro, dentro da legislação e com o menor custo possível na instalação dos equipamentos necessários.

Sabemos que a falta de regularização junto ao Corpo de Bombeiros pode impedir a emissão de licenças importantes, como o alvará de funcionamento, além de gerar problemas com a justiça do trabalho, promotoria e até a recusa de seguradoras em renovar ou emitir seu seguro. Um projeto mal planejado pode resultar em gastos excessivos e, em casos extremos, até na perda total do sistema instalado. E, acredite, isso acontece com mais frequência do que você imagina!

Com nossa de experiência, aprendemos a identificar os problemas e oferecer soluções sob medida para cada projeto, sempre dentro das normas. Isso significa mais segurança e economia para o seu negócio.

Não perca tempo! Se você está enfrentando dificuldades para aprovar o seu Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico ou busca um especialista na área, entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp. Estamos prontos para te ajudar e será um prazer falar com você!

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Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP n°42/18)
Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP n°42/18)

Passo a passo para se legalizar no Corpo de Bombeiros RJ.

Seja você um empresário iniciante ou experiente, a regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, não é apenas uma exigência legal, mas também um fator essencial para o sucesso e a longevidade do seu negócio. A obtenção do Certificado de Aprovação – CA, que é o documento emitido pelo Corpo de bombeiros RJ após aprovado o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico – PSCIP, proporciona tranquilidade não apenas para você, mas também para seus funcionários e clientes, mostrando que a sua empresa está comprometida com a segurança e o bem-estar de todos. Além disso, estar em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros evita multas, sanções, problemas com sua seguradora e até mesmo o fechamento temporário do seu estabelecimento, o que pode comprometer sua operação e sua reputação no mercado.

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